A Sociedade de Colonização Missionaria, como instituto religioso canonicamente erecto, que, entre outras finalidades, visa a formação de sacerdotes, esta isenta, ao abrigo do artigo VIII da Concordata, do imposto sobre as sucessões e doações relativamente a transmissão de bens adquiridos, por acto inter vivos ou mortis causa, para satisfação dos fins que lhe são proprios.