016070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016070
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Execução fiscal, Gerente de facto e de direito, Responsabilidade subsidiária, Culpa, Retroactividade da lei fiscal
Recorrente: Sousa , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1993/09/22 - AC 2 SECÇÃO DE 1992/01/29.
Nr Convencional: JSTA00042580
Nr Documento: SAP19950712016070
Data de Entrada: 03/12/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3110cd64b967c57d802568fc00392a0c
Sumário
Existe oposição de acórdãos da Secção do Contencioso Tributário do STA se um decide que o n. 1 do art. 13 do Código de Processo Tributário é de aplicação retroactiva aos processos pendentes e em relação às dívidas fiscais nascidas antes do DL n. 68/87, de 9 de Novembro, e outro decide que o referido preceito não é de aplicação retroactiva.