Descritores:Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Actividade industrial, Regime de exclusivo, Jogos de fortuna ou azar
Sumário
O exercicio de actividade industrial em regime de exclusivo sujeita uma sociedade de exploração do jogo de fortuna ou azar ao imposto para a defesa e valorização do Ultramar.*
001596
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O exercicio de actividade industrial em regime de exclusivo sujeita uma sociedade de exploração do jogo de fortuna ou azar ao imposto para a defesa e valorização do Ultramar.*
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 41562 DE 1958/03/18 ART9 ART30.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8 PAR2.
D 44267 DE 1962/04/04 ART1 B ART3 ART9 PARUNICO.
D 15465 DE 1928/05/14 ART16.
DL 27223 DE 1936/11/21 ART8.
D 14643 DE 1927/12/03 ART44.
D 16731 ART29 N5.
CCI63 ART15.
Jurisprudência Nacional
AC STAP PROC1529 DE 1966/06/16 IN AD N62 ANOVI PAG278.