001596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001596
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Actividade industrial, Regime de exclusivo, Jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Soc Figueira Praia Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15358.
Nr Convencional: JSTA00001075
Nr Documento: SAP19670629001596
Data de Entrada: 21/10/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90f05918532d6af8802568fc003809d0
Sumário
O exercicio de actividade industrial em regime de exclusivo sujeita uma sociedade de exploração do jogo de fortuna ou azar ao imposto para a defesa e valorização do Ultramar.*