066615 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 066615
ACORDAO
Descritores: Carta missiva, Força probatória, Nulidade de acórdão, Falta de fundamentação, Recurso, Litigância de má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024215
Nr Documento: SJ197703170666152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d435f58e68c8a89802568fc003b1338
Sumário
I - Estando um acórdão longa e suficientemente fundamentado, de facto e de direito, não pode enfermar da nulidade do artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil. II - Uma carta unicamente faz prova plena de que o seu autor declarou o que dela consta, de molde a poder invocar-se, contra ele, os factos constantes dessas declarações contrárias aos seus interesses. III - Litiga de má fé o recorrente que, quando interpôs o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não ignorava a falta de fundamento da sua pretensão, claramente demonstrada no acórdão da Relação.