035236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 035236
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Ónus de concluir, Convite para esclarecimento de alegações, Presunção de legalidade do acto administrativo, Processo gracioso, Requerimento, Concurso documental, Instrução do processo
Sumário
I - Não indiciando os autos, com um mínimo de segurança, a conduta da Administração que importaria o vício de violação de lei que a recorrente atribui ao acto impugnado, terá de considerar-se improcedente a respectiva arguição dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos. II - O art. 76 do Código de Procedimento Administrativo não se destina a colmatar deficiências de instrução de requerimento de candidatura quando, regulamentarmente e por razões de celeridade procedimental, o elemento em falta tinha, necessariamente, de ser apresentado com aquele requerimento.