0031555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0031555
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, In dubio pro reo, Matéria de facto, Corrupção de géneros alimentícios, Negligência
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032726
Nr Documento: RL200105220031555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f388fc731a0509d280256a770051ae08
Sumário
I - Os vícios previstos no nº 2 do art. 410º, do CPP, hão-de resultar do próprio texto da decisão, sendo inoperante alegar o que foi dito ou apresentado na audiência. II - O principio in dubio pro reo restringe-se à decisão da matéria de facto. III - Apesar de um género alimentício ter sido fabricado com respeito pelas respectivas regras e margens de segurança ocorre negligência quando o agente mantém à venda depois de suspeitar da sua corrupção, não obstante se não conformar de que estivesse corrompido.