0031555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0031555
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, In dubio pro reo, Matéria de facto, Corrupção de géneros alimentícios, Negligência
Sumário
I - Os vícios previstos no nº 2 do art. 410º, do CPP, hão-de resultar do próprio texto da decisão, sendo inoperante alegar o que foi dito ou apresentado na audiência. II - O principio in dubio pro reo restringe-se à decisão da matéria de facto. III - Apesar de um género alimentício ter sido fabricado com respeito pelas respectivas regras e margens de segurança ocorre negligência quando o agente mantém à venda depois de suspeitar da sua corrupção, não obstante se não conformar de que estivesse corrompido.
Texto
N