068444 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 068444
ACORDAO
Descritores: Falencia, Efeitos, Graduação de creditos, Credito laboral, Privilegio creditorio, Contagem do prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008457
Nr Documento: SJ19810217068444X
Referência Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7714de734c6ae1e6802568fc0039c6c9
Sumário
I - A garantia do privilegio mobiliario geral que acompanha os creditos emergentes do contrato de trabalho constitui-se, com efeito retroactivo relativamente aos ultimos seis meses, no momento em que e apresentado o pedido de pagamento. II - O artigo 1198, n. 3, do Codigo de Processo Civil não obsta ao pedido de pagamento de creditos emergentes do contrato de trabalho para que estes gozem do privilegio referido no artigo 737, n. 1, alinea d) e n. 2 do Codigo Civil.