004816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004816
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Prova da origem de mercadoria, Mercadoria nacionalizada
Sumário
As mercadorias que não são de circulação condicionada presumem-se regularmente nacionalizadas, sendo, por isso, de confirmar-se o despacho que não indiciou certas pessoas como agentes do delito fiscal de contrabando, se os autuantes não produziram prova indiciaria bastante sobre a importação fraudulenta no Pais de mercadorias de origem estrangeira.