004816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004816
ACORDAO
Descritores: Mercadoria em circulação, Prova da origem de mercadoria, Mercadoria nacionalizada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Neves , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO FISCAL DE VILA NOVA DE GAIA.
Nr Convencional: JSTA00016711
Nr Documento: SA419720419004816
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8fd658840eba1c0802568fc003730a3
Sumário
As mercadorias que não são de circulação condicionada presumem-se regularmente nacionalizadas, sendo, por isso, de confirmar-se o despacho que não indiciou certas pessoas como agentes do delito fiscal de contrabando, se os autuantes não produziram prova indiciaria bastante sobre a importação fraudulenta no Pais de mercadorias de origem estrangeira.