O descritor "Mercadoria nacionalizada" classifica 5 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1965 até 1975.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
As mercadorias de circulação livre e apreendidas fora da zona terrestre da fronteira presumem-se regularmente nacionalizadas, competindo assim a acusação a prova da sua ilicita entrada no Pais.
As mercadorias de origem estrangeira mas de circulação livre consideram-se regularmente nacionalizadas até prova em contrário.
As mercadorias que não são de circulação condicionada presumem-se regularmente nacionalizadas, sendo, por isso, de confirmar-se o despacho que não indiciou certas pessoas como agentes do delito...
Tratando-se de mercadoria de circulação não condicionada, tem de entender-se, na ausencia de prova em contrario, que a mesma se encontra regularmente nacionalizada.
I - O deleito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, só pode verificar-se em relação a mercadorias de origem ou proveniência comprovadamente...
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