084619 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 084619
ACORDAO
Descritores: Execução específica, Contrato-promessa de compra e venda, Sinal, Resolução do contrato, Fixação de prazo, Incumprimento do contrato, Indemnização de perdas e danos, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021557
Nr Documento: SJ199401200846192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29b93a107d3d4fe2802568fc003a8df0
Sumário
I - Do artigo 808, n. 1, aditado pelo n. 2, do Código Civil, resulta uma situação de impossibilidade culposa de cumprimento, permitindo a resolução do contrato e o direito a indemnização - no caso do promitente vendedor. II - A exigência duma indemnização por mora na outorga da escritura de venda não implica a expressão de uma vontade definitiva de não cumprir pela banda do comprador. III - A prova de que o promitente comprador está disposto a pagar parte do preço ainda não liquidado resulta da propositura da acção, com o pedido de execução específica do contrato prometido.