I- Os actos de processamento de vencimentos são verdadeiros actos jurídicos individuais e concretos que se firmam na ordem jurídica sob a forma de "caso decidido" ou "caso resolvido" se não forem atempadamente impugnados:
II- Contudo, esta doutrina está subordinada a um duplo pressuposto:
a) Que o acto em causa se traduza numa decisão voluntária e unilateral da administração, e não numa pura omissão, definidora de uma situação concreta;
b) Que o acto tenha sido notificado, nos termos do artigo 68° do C.P.A.
III- Não cumpre os requisitos deste normativo, o acto que é omisso quanto ao seu autor:
IV- Esta circunstância obsta a que, com fundamento na definição operada por esse acto, outro, posterior, venha a ser qualificado como meramente confirmativo e consequentemente, rejeitado o recurso contencioso dele interposto.