043188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043188
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova, Tráfico de estupefaciente, Perda de coisa relacionada com o crime, Quantidade diminuta, Multa complementar, Proporcionalidade
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não tem poderes para reapreciar a matéria de facto ou dar como provados factos que a 1 instância não teve como tal. II - Não se tendo provado que o dinheiro apreendido proviera do tráfico de droga, não deve o tribunal declará-lo perdido a favor do Estado. III - A dose de heroína precisa a consumo diário oscila entre 1 e 2 gramas. IV - A multa complementar não tem que ser sistemáticamente proporcional à prisão.
Texto
N