031441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 031441
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Chefe de repartição de finanças, Zelo, Omissão de agir, Culpa, Repreensão escrita
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039855
Nr Documento: SA119931202031441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f861e8c9562fb80802568fc003949ad
Sumário
Pratica uma infracção disciplinar, por violação do dever de zelo, o funcionário que incorre em conduta omissiva, por não ter adoptado o adequado método de trabalho, o que lhe é imputável a título de culpa.