019315 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019315
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Questão fiscal, Secção do contencioso tributário, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044244
Nr Documento: SA219950628019315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07ec757d6eb4900e802568fc00393afe
Sumário
I - Constituem questões em matéria fiscal as que emergem de resoluções autoritárias que imponham aos cidadãos directa ou indirectamente o pagamento de quaisquer prestações pecuniárias com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos, isto é, aquelas que têm qualquer ligação com impostos, taxas ou receitas parafiscais (arts. 32, n. 1, alínea c), 41, n. 1, alínea b), e 62, n. 1, alínea a), do ETAF). II - A Secção de Contencioso Tributário, é incompetente com razão em razão da matéria para conhecer de um recurso de um despacho ministerial que não versa questões fiscais.