000632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000632
ACORDAO
Descritores: Poderes de cognição, Materia de facto, Contrabando, Tribunal pleno
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000107
Nr Documento: SAP19520228000632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d5d377e1b8918f9802568fc0037fc0b
Sumário
E vedada ao tribunal pleno a censura das decisões sobre materia de facto constantes dos acordãos das secções. São assim definitivas as decisões da secção aduaneira que julgaram que a mercadoria não foi achada no mar nem havia o proposito da sua apresentação na alfandega.