004213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004213
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Industrias de trabalho domestico, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Isenção de condicionamento industrial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026886
Nr Documento: SA119540604004213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39384c9df6be0463802568fc0037cd6c
Sumário
Antes de feita, por decreto, a especificação das industrias, ordenada no artigo 3 do Decreto n. 38783, de 16 de Junho de 1952, podem exercer-se, em trabalho caseiro e familiar, autonomo, as industrias em que tal regime de trabalho era permitido a data da publicação daquele decreto.