001570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001570
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Transgressão fiscal, Declaração modelo 2, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Superoleo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009564
Nr Documento: SA219800521001570
Data de Entrada: 28/03/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16597eb6606dc344802568fc003886f5
Sumário
I - A inexactidão praticada na declaração modelo n. 2, para efeitos de contribuição industrial, constitui a transgressão punida pelo artigo 142 do respectivo Codigo, ainda que o resultado do exercicio se mantenha negativo apos a rectificação pelos serviços. II - A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange os casos em que não haja lugar a liquidação de imposto ou contribuição por falta de materia colectavel.