067669 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067669
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Legitimidade, Caso julgado, Requisitos, Arrendamento, Restituição de posse, Direito de propriedade, Nomeação a acção, Posse
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009183
Nr Documento: SJ197812210676692
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG254.
Referência Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03be09b322716b91802568fc0039d129
Sumário
I - A existencia de um contrato de arrendamento constitui um dos casos previstos na lei em que pode ser recusada a restituição da posse, não obstante haver reconhecimento do direito de propriedade. II - Tendo os reus nomeado a acção aqueles em nome de quem diziam possuir o predio, e não havendo esta nomeação sido aceite, o juiz so pode considerar os reus partes ilegitimas, quando tiver elementos seguros que o convençam que, efectivamente, eles possuem o predio dos autores em nome alheio. III - Para que se forme caso julgado e necessario que as partes sejam as mesmas.