013478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013478
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Regime transitório, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Liquidação, Mercadorias em stock
Sumário
I - Às mercadorias abrangidas na lista anexa ao DL 303/82, de 31 de Julho, e existentes em stock à data da entrada em vigor deste diploma, continuou a ser aplicável o regime anterior, de harmonia com o preceituado no art. 8, n. 4, do citado diploma. II - Assim, em relação a essa mercadorias continuou a ser possível a emissão de declarações de responsabilidade modelos 5 ou 6, devendo o imposto ser liquidado aquando da sua transacção para retalhistas.