042085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 042085
ACORDAO
Descritores: Concurso interno, Currículo, Ponderação, Classificação, Júri, Formação da vontade
Sumário
I - Se o legislador, querendo definir com rigor o modo de formação e manifestação da vontade do júri, indicou com minúcia os passos que a mesma deveria percorrer constituirá vício de forma o desrespeito desses passos. II - Deste modo, se a lei prescreve que cada um dos membros do júri deve discutir, individualmente, com o candidato o seu curriculum e deve pontuar cada um dos parâmetros de apreciação desse curricullum, sendo que a classificação final do candidato será o resultado constituído pela média aritmética dessas pontuações, será ilegal a classificação em que o júri decida conjuntamente e por consenso.