042085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 042085
ACORDAO
Descritores: Concurso interno, Currículo, Ponderação, Classificação, Júri, Formação da vontade
Decisão: Provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055727
Nr Documento: SA120010307042085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2391cf71ba623a180256a9a004d38a2
Sumário
I - Se o legislador, querendo definir com rigor o modo de formação e manifestação da vontade do júri, indicou com minúcia os passos que a mesma deveria percorrer constituirá vício de forma o desrespeito desses passos. II - Deste modo, se a lei prescreve que cada um dos membros do júri deve discutir, individualmente, com o candidato o seu curriculum e deve pontuar cada um dos parâmetros de apreciação desse curricullum, sendo que a classificação final do candidato será o resultado constituído pela média aritmética dessas pontuações, será ilegal a classificação em que o júri decida conjuntamente e por consenso.