011429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011429
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Suspensão de exercicio e vencimentos, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Quiterio , Abilio
Recorridos: Se da Administração Regional e Local
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1977/12/27.
Nr Convencional: JSTA00008697
Nr Documento: SA119810402011429
Data de Entrada: 28/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84a7af8996672c3d802568fc003878ae
Sumário
I - A sanção disciplinar que, ao abrigo do Codigo Administrativo, impõe a pena de suspensão de exercicio e vencimentos e de publicação obrigatoria no Diario da Republica. II - A não publicação acarreta a inexistencia juridica do acto. III - Quando a Administração não publica o acto, por entender que tal publicação e dispensavel, cumpre ao Tribunal declarar a inexistencia juridica.