I- Verificando-se a eventual incapacidade economica do condutor do veiculo produtor de um acidente, podem os lesados demandar o proprietario da viatura e a respectiva seguradora, não ficando vinculados pela sentença penal condenatoria do condutor em indemnização a favor da vitima.
II- Caracteriza-se como de viação um acidente ocorrido com um "Dumper", quando em circulação na via publica, pois que, como unidade automotriz, e um veiculo preparado para ali circular.
III- Sendo o contrato de seguro um negocio formal, necessariamente reduzido a escrito, a apolice de seguro e o instrumento definidor dos riscos assumidos pela Seguradora.