012010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012010
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Indeferimento tacito, Prazo, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Pinto , Lucinda
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINECUL.
Nr Convencional: JSTA00008493
Nr Documento: SA119800207012010
Data de Entrada: 31/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6abdf251d962eb63802568fc0038759d
Sumário
Enquanto não tiver decorrido o prazo de 90 dias, contado da apresentação dos requerimentos ou petições nas estações competentes, não se pode falar em acto tacito de indeferimento para efeitos contenciosos (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 53, e Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, artigo 3); dai que seja ilegal a interposição de recurso antes de decorrido esse prazo.