003765 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003765
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011369
Nr Documento: SA219870121003765
Data de Entrada: 31/01/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/734cd129d35a3578802568fc0036e375
Sumário
Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da FP nas sessões de julgamento na 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA), ao contrario do que se estabelece para o do Ministerio Publico (MP) [artigo 15 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA)].