2030/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Conceição Gonçalves
Processo: 2030/2007-3
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Desistência do recurso, Taxa de justiça, Falta de pagamento
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b34353bc74308b580257316005abb85
Sumário
I – Do despacho que declara sem efeito a interposição de um recurso, por falta de pagamento da taxa de justiça devida (art. 80.º, n.º 3, do CCJ), cabe recurso e não reclamação. II – Deve considerar-se que o arguido desistiu tacitamente do recurso interposto da decisão final se, após a sua interposição, veio requerer a dispensa do pagamento da multa em que foi condenado ou a sua redução de acordo com as suas possibilidades económicas, pretensão que lhe foi deferida e ordenada a passagem de guias para pagamento de um dia de multa processual.