010653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010653
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Acto tacito, Dever legal de decidir
Recorrente: Anselmo , Luciano
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010234
Nr Documento: SA119790719010653
Data de Entrada: 04/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95aac7e2c0d10adf802568fc0036cb59
Sumário
Não se forma indeferimento tacito se a autoridade solicitada para a resolução da pretensão do requerente não tem o dever legal de se pronunciar em certo prazo, ou se aquela resolução constituiria mero acto preparatorio da decisão final do processo em que se insere o requerimento sobre que não recaiu despacho definitivo.