011513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 011513
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Arguição previa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002317
Nr Documento: SAP19850723011513
Data de Entrada: 28/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22e9cadcf738015e802568fc00381c0a
Sumário
Merce do disposto no paragrafo unico do artigo 26 da Lei Organica do STA, as nulidades de acordão da Secção tem de ser previamente arguidas naquela Secção e so do acordão que recai sobre essa arguição cabe recurso para o tribunal pleno.