015796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015796
ACORDAO
Descritores: Angariação de seguro, Declaração modelo 3, Declaração inexacta, Interpretação da lei fiscal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019279
Nr Documento: SA219680626015796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db5609220d4154ba802568fc00374bab
Sumário
A inexactidão da declaração modelo n. 3 de um angariador de seguros, anteriormente agente de uma companhia seguradora, por não incluir as comissões creditadas como angariador, não levadas a escrita, no convencimento de que estas comissões eram passiveis de imposto profissional, por erro de interpretação das novas leis fiscais, constitui simples transgressão do artigo 55, sob pena do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial.