Tratando-se de um recurso obrigatorio,nos termos dos artigos 30, alinea b), e 41 do Decreto n. 16733, o Supremo Tribunal Administrativo tem de conhecer de toda a materia do processo que na 2 instancia do contencioso das contribuições e impostos houver sido julgada contra a Fazenda Nacional. A nulidade do acordão da secção so pode ser alegada no recurso para o pleno depois de ter sido arguida e apreciada pela propria secção (artigo 26, paragrafo unico, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956).
Estão sujeitos a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, os juros pagos pelo socio gerente a sociedade por quotas de que faz parte, dona do capital que os produziu, sobre a qual pesa a obrigação de promover o respectivo manifesto.
Não estão sujeitos ao regime especial do Decreto n. 31282, de 23 de Maio de 1941, as vendas de automoveis cujo pagamento não for feito a prestações e em conformidade com o ali instituido.
As percentagens ou comissões sobre vendas pagas a empregados por conta de outrem pela entidade patronal, desde que não sejam caixeiros de praça ou viajantes, são abrangidas pelo artigo 62, n. 3 do Decreto n. 16731, dado o seu caracter eventual, dependente do volume de transacções, cujo apuramento so se determina no balanço final.