041835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041835
ACORDAO
Descritores: Nomeação, Concurso de provimento, Validade do concurso, Extinção de organismo público, Administração regional de saúde
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047601
Nr Documento: SA119970626041835
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a08a1af1fc0452b9802568fc0039a1c7
Sumário
I - A extinção da entidade promotora de concurso de provimento tem, em princípio, como consequência, a caducidade deste. II - Com a extinção das ARS distritais, operada pelos arts. 3 do DL n. 11/93, de 15/1 e 33 do DL n. 335/93, de 29/9, o legislador ressalvou a validade dos concursos pendentes até à aprovação dos novos mapas de pessoal das ARS de âmbito regional então criadas. III - O direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso, nos termos do n. 3 do art. 4 do DL n. 427/89, de 7/12, pressupõe a existência efectiva de vagas postas a concurso, no prazo de validade deste.