9051173 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9051173
ACORDAO
Descritores: Justificação da falta, Atestado médico, Requisitos
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007855
Nr Documento: RP199001109051173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31e5961f60479dce8025686b0066586a
Sumário
É suficiente, para que se considere justificada a falta a um julgamento, que do respectivo atestado médico conste que o faltoso "esteve doente e impossibilitado de abandonar o leito domiciliário nos dias 8 e 9 de Maio de 1989", não devendo exigir-se a indicação do tipo de doença ou os seus sintomas, já que tal pode ser incompatível com as regras da deontologia médica.