010008 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010008
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Santos , Joaquim e Outro
Recorridos: Se da Habitação e Urbanismo - Fundo do Fomento da Habitação, Cm de Loures
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1976/01/10.
Nr Convencional: JSTA00010018
Nr Documento: SA119790531010008
Data de Entrada: 23/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a090836ce165cb16802568fc00388cd6
Sumário
I - Revogado o acto impugnado na pendencia do recurso contencioso, fica este sem objecto e dai a impossibilidade da lide com a consequente extinção do recurso [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil]. II - Em tal caso, não são devidas custas por aplicação, tambem subsidiaria, do disposto no artigo 447, n. 1, do citado Codigo.