013133 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013133
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Sentença, Insuficiencia da materia de facto, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia
Recorrente: Lemos , Sampaio
Recorridos: Centro Regional de Segurança Social de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032890
Nr Documento: SA219911016013133
Data de Entrada: 05/12/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff1beb99ae503acd802568fc0037f81f
Sumário
Mostrando-se ser insuficiente a decisão da materia de facto, da sentença recorrida, para determinação do regime juridico aplicavel, deve revogar-se aquela sentença, baixando os autos a 1 Instancia para novo julgamento com ampliação da respectiva factualidade, por tal se revelar possivel.