083549 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 083549
ACORDAO
Descritores: Contrato, Modificação do contrato, Mútuo consenso, Documento, Extinção, Título executivo, Recurso, Questão nova, Cumprimento do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018914
Nr Documento: SJ199305060835492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd750853492f3723802568fc003a93e1
Sumário
I - Para que um documento, ainda que particular, possa ser considerado título executivo, é necessário que represente um acto jurídico pelo qual alguém se constitua em obrigação para com outrém e que essa obrigação se traduza no pagamento de uma importância líquida. II - Um contrato é lei para os contraentes e por isso, ele tem de ser sempre cumprido pontualmente e só pode extinguir-se ou modificar-se por mútuo consentimento. III - Uma questão nova, não pode ser apreciada no recurso.