030764 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 030764
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena disciplinar, Pena de suspensão, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público, Juíz
Sumário
I - A suspensão da eficácia do acto administrativo depende da verificação cumulativas dos requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - A privação do vencimento por efeito da pena de suspensão é causa de prejuízo da difícil reparação quando o interessado não disponha de outros rendimentos que lhe permitam suportar despesas com necessidades essenciais e sofra, por isso, carências de tal modo graves que as não compense a ulterior percepção do vencimento decorrente do êxito no recurso. III - Não resulta da suspensão grave dano para o interesse público quando punido seja um juiz com pena de suspensão e esta imposta por motivos não infamantes e quando o que dela é objecto não exerce já funções no tribunal onde ocorreram as faltas.