039760 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 039760
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Conhecimento superveniente, Cumulo juridico de penas, Perdão de pena
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009543
Nr Documento: SJ198812140397603
Referência Publicação: BMJ N382 ANO1989 PAG319
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2e7b649df25b47a802568fc0039d400
Sumário
Se se mostrar que um arguido praticou um crime antes de uma condenação transitada em julgado por outros crimes, que importaram a sua condenação em pena unitaria, declarada perdoada e, portanto, extinta, não ha concurso daquele crime e destes outros e, consequentemente, não ha lugar a cumulo juridico das penas por eles impostas.