013629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013629
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso jurisdicional, Supremo tribunal administrativo, Alegações
Recorrente: Moniz da Maia Serra & Fortunato-empreiteiros Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00036229
Nr Documento: SAP19921216013629
Data de Entrada: 01/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3903e15e2f8d756802568fc0038b842
Sumário
I - Em recurso interposto para o Supremo Tribunal Administrativo - 2 Secção -, da sentença proferida em processo de impugnação judicial, o recorrente pode alegar com a interposição do recurso ou declarar que o pretende fazer neste tribunal, de acordo com o preceituado nas disposições conjugadas dos arts. 259 parágrafo 3 do CPCI, 131, n. 1 da LPTA e 87 parágrafo único do RSTA. II - Os arts. 102 e 106 da LPTA não têm aplicação relativamente dos recursos jurisdicionais interpostos nos meios processuais próprios da jurisdição fiscal.