004920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004920
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Transgressão aduaneira, Erro de classificação pautal, Erro nos pressupostos de direito, Responsabilidade penal aduaneira
Recorrente: Luz , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016080
Nr Documento: SA419731128004920
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/556bc7a26928cf97802568fc00372a73
Sumário
I - Comete a infracção prevista e punida pelo paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que classifica determinada mercadoria por posição pautal diferente da que lhe corresponde e dessa sua classificação resulta uma diferença, para menos, de 27150 escudos de direitos. II - Esta errada classificação pautal traduz um erro de direito, que não exime de responsabilidade criminal.