004306 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004306
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa , Fernando e Outras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011489
Nr Documento: SA219870225004306
Data de Entrada: 25/11/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa1ef71077aebf46802568fc0036e54b
Sumário
I - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade. II - A partir de 1-10-85, a defesa da legalidade compete ao Ministerio Publico (MP). III - A partir de 1-10-85, a Fazenda Publica (FP) tem de recorrer quer na 1 instancia quer no tribunal de 2 instancia para defender os interesses da FP, pois a sua posição, mesmo contrariada, não condiciona o recurso obrigatorio.