97P1307 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 97P1307
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Quantidade diminuta, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033331
Nr Documento: SJ199711260013073
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROC PENAL VOL III PAG340.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0db84e76f13429cd802568fc003b6d42
Sumário
I - A falta de contacto físico directo do agente com a droga não é óbice à consumação do crime do artigo 21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro. II - A detenção ou pertença de estupefaciente sobre o qual não se provou o consumo tem, entre nós, o sentido de tráfico. III - Não constituem quantidade diminuta 34,4 gramas de haxixe apreendidas, pertencentes a um arguido, sendo, por isso, de afastar a integração da conduta daquele no artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro. IV - É de rejeitar o recurso, se for manifesta a sua improcedência.