002642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002642
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Importador, Utilização anterior a verificação, Despacho de não indiciação
Recorrente: Ferrão , Antonio
Recorridos: Omar , Mahomed
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004106
Nr Documento: SA219840509002642
Data de Entrada: 06/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f5b909ec935f779802568fc0038345f
Sumário
I - O motivo por que a lei fiscal - em hipoteses de descarga directa - pune a utilização ou modificação das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, radica na necessidade de se conseguir a sua efectiva fiscalização conducente a garantia dos direitos e demais imposições. II - Se o importador ceder o BRI e com ele as mercadorias, antes do desembaraço aduaneiro, manifestamente as utilizou, no sentido em que a lei toma a expressão - art 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81. III - O art. 13, em referencia, consubstancia uma infracção de perigo concreto, em que o infractor e o importador -infracção propria.