I- O motivo por que a lei fiscal - em hipoteses de descarga directa - pune a utilização ou modificação das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, radica na necessidade de se conseguir a sua efectiva fiscalização conducente a garantia dos direitos e demais imposições.
II- Se o importador ceder o BRI e com ele as mercadorias, antes do desembaraço aduaneiro, manifestamente as utilizou, no sentido em que a lei toma a expressão
- art 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81.
III- O art. 13, em referencia, consubstancia uma infracção de perigo concreto, em que o infractor e o importador -infracção propria.