002642 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002642
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Importador, Utilização anterior a verificação, Despacho de não indiciação
Sumário
I - O motivo por que a lei fiscal - em hipoteses de descarga directa - pune a utilização ou modificação das mercadorias antes do desembaraço aduaneiro, radica na necessidade de se conseguir a sua efectiva fiscalização conducente a garantia dos direitos e demais imposições. II - Se o importador ceder o BRI e com ele as mercadorias, antes do desembaraço aduaneiro, manifestamente as utilizou, no sentido em que a lei toma a expressão - art 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81. III - O art. 13, em referencia, consubstancia uma infracção de perigo concreto, em que o infractor e o importador -infracção propria.