Descritores: Questão prejudicial, Reserva de propriedade, Eficacia de doação, Doação, Suspensão da instancia, Reforma agraria
Recorrente: Coop Agricola 15 de Outubro de Sesmarias das Moças Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/01.
Nr Convencional: JSTA00007922
Nr Documento: SA119810709013627
Data de Entrada: 10/08/1979
Indicações Eventuais: O ACORDÃO DECIDE SUSPENDER A INSTANCIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.; DIR CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e02dcd8a8026c77802568fc00386d17
Sumário
I - O pedido de anulação de um despacho que atribuiu uma reserva a certo e determinado individuo, pressupõe a questão prejudicial de saber se os predios sobre os quais foi constituida a reserva de propriedade eram ou não propriedade dele. II - Tendo o proprietario feito doação dos predios objecto da reserva, alegada a ineficacia da doação, impõe-se suspender a instancia, a fim de que a recorrente obtenha no tribunal judicial, a declaração do titular da propriedade, para que se possa decidir sobre o objecto do recurso (Codigo Administrativo, artigo 816, aplicavel por força do disposto no artigo 32 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e do artigo 103 do Regulamento deste Tribunal, e 72 deste Regulamento).