I- Por força do regime legal instituído pelo DL 437/91 de 8.11 o técnico de enfermagem do Quadro I, escalão 4, índice 225 da Direcção Geral dos Cuidados de Saúde Primários, transita para o Quadro I como assessor técnico de enfermagem do 4 escalão, índice
270.
II- Sendo também enfermeiro director do Quadro II, índice
255, transita por força dos artigos 14 n. 1 e 65 n. 5 do DL 437/91 para o índice remuneratório imediatamente superior ao que detinha à data da transição e que no caso é o índice 290 da Tabela
II.