0314783 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0314783
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena, Exame, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005880
Nr Documento: RL199312150314783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/94470096d99f77ad8025680300010432
Sumário
Não é inconstitucional o preceito que prevê o exame de pesquisa do álcool no ar expirado através da utilização de material adequado, tanto mais que o condutor do automóvel pode requerer de imediato a realização de exames para efeitos de contraprova.