9720666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9720666
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Requisitos, Lesão, Ameaça, Ónus da prova, Venda de coisa alheia, Validade, Acto comercial, Registo predial, Efeitos, Transmissão de propriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021621
Nr Documento: RP199706179720666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58e25e85e60bcf948025686b0066f950
Sumário
I - A venda comercial de coisa alheia é válida, ficando, em consequência dela, o vendedor obrigado a adquirir o respectivo objecto e a fazer dele entrega ao comprador. II - O registo não constitui o beneficiário na titularidade do direito, garantindo apenas a permanência do direito no titular inscrito. III - Condição da transmissão do direito de propriedade é que o transmitente seja titular desse direito. IV - Não pode ser decretada uma providência cautelar se o requerente não faz prova da provável existência do direito ameaçado.