31196A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 31196A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Suspensão parcial de eficácia, Formação especializada, Curso de formação, Subsídio especial, Suspensão de benefícios, Restituição de quantias, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo quantificável, Grave lesão do interesse público, Prestação de caução
Sumário
I - O pedido de eficácia do acto que encerre decisões distintas pode ser (parcialmente) deferido quanto a alguma ou algumas delas e indeferido quanto a outra ou outras. II - Estando em causa numa delas a supressão de apoios comunitários ilegitimamente recebidos, e noutra a reposição de quantia certa, resumida ao montante de tais abonos e que o requerente caucionou, deve a suspensão ser-lhe indeferida quanto àquela, por lesão do interesse público que sobreleve eventuais prejuízos seus pela execução do acto, mas deferida quanto a esta, salvo lesão grave do interesse público, e ainda que ele não prove ou, sequer, alegue, factos que preencham o requisito da al. a) do art. 76-1 da LPTA.