018529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018529
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Renuncia, Processo disciplinar, Amnistia impropria, Prosseguimento do recurso, Extinção da instancia
Recorrente: Cruz , João
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1982/10/26.
Nr Convencional: JSTA00020545
Nr Documento: SA119890307018529
Data de Entrada: 09/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27c89fcad6f305c0802568fc00375a9d
Sumário
I - A faculdade de renuncia a amnistia prevista no art. 9 da Lei 16/86 e aplicavel e exercitavel no recurso contencioso, quer se trate de amnistia perfeita quer de amnistia impropria ou imperfeita. II - O art. 48 da LPTA não obsta a aplicação do art. 9 da Lei 16/86: quer pela posição, inferior, que ocupa na hierarquia das fontes de direito, quer por serem diversos os ambitos de previsão e de estatuição de um e outro desses preceitos. III - Amnistiada a infracção punida pelo acto administrativo recorrido, deve a instancia do rec. contencioso declarar-se extinta.