048602 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 048602
ACORDAO
Descritores: Roubo, Arma, Aplicação da lei penal no tempo, Lei interpretativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028906
Nr Documento: SJ199601080486023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/29170e2e4e2adeb1802568fc003ae90e
Sumário
I - O artigo 4 do Decreto-Lei 48/95 de 15 de Março é uma norma interpretativa, susceptível de aplicação imediata. II - Arma, segundo esse preceito, é todo e qualquer instrumento utilizado como meio de agressão ou que possa ser utilizado para tal fim e seja objectivamente idóneo para produzir o resultado agressivo. III - Ainda que se prove que o ofendido tenha ficado atemorizado por pensar que o objecto utilizado era um revólver, o crime de roubo não pode ser julgado qualificado se não se tiver apurado qual seria esse objecto.