007619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007619
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Prazo, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Acto materialmente inexistente
Recorrente: Carvalho , Antonio e Outros
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00018234
Nr Documento: SA119681025007619
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbea91630d74b090802568fc00373e3f
Sumário
I - O prazo para a formação de acto tacito so se inicia quando a Administração esta colocada na possibilidade e no dever de decidir da pretensão do particular. II - O recurso de acto que ainda não se formou por a Administração não estar ainda em situação de poder e dever decidir a pretensão do recorrente e recurso de acto inexistente.*