000472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000472
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão condicional da pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013663
Nr Documento: SA219760204000472
Data de Entrada: 30/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54d7e4cc665361c5802568fc0038a23f
Sumário
I - Por força do disposto no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, operou-se a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto da suspensão condicional das penas do direito penal comum, a este havendo que recorrer, portanto, subsidiariamente. II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no domínio das infracções ao Código do Imposto de Transacções, é, assim, fundamentalmente, a contida no artigo 88 do Código Penal, com as modificações que resultam do artigo 17 do Decreto- -Lei n. 237/70.